sábado, 28 de julho de 2018

#6 Por onde mais estudar?


No estudo de jurisprudência, sabemos que é imprescindível acompanhar e revisar os informativos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Eles podem ser acessados diretamente dos respectivos sites, ou por meio do site Dizer o Direito, já citado em postagem anterior.

Além desses sites, temos também:

a) Informativos do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
http://www.tst.jus.br/informativos

Aliás, no estudo do Direito do Trabalho, é de se dar atenção ainda às Súmulas, Precedentes Normativos e aos tipos de Orientações Jurisprudenciais (OJs), todos do TST.

Esse estudo é relevante tanto para o advogado trabalhista (para atualização e aprofundamento) como também os que aspiram ser juiz do trabalho ou procurador do trabalho (= equivale a promotor de justiça, só que com atuação na Justiça do Trabalho; a palavra "procurador" existe por uma questão de costume consolidado ao longo do tempo, já que pela lógica poderia ser promotor do trabalho).
Nos concurso de juiz do trabalho, certamente há muita jurisprudência trabalhista exigida nas provas. Além disso, costumam estar presentes em provas para procurador federal, procurador do estado e outras em que se exija conhecimento de direito e processo do trabalho.

b) Informativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): neles também se veem as decisões proferidas pelo tribunal. Vale o mesmo já mencionado, em termos de atualização e aprofundamento.
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/informativo-tse-1


c) Enunciados do CJF (Conselho da Justiça Federal)
http://www.cjf.jus.br/enunciados/

Esse material não é propriamente jurisprudência. Ele representa um certo tipo de doutrina, quer dizer, esses enunciados derivam de soluções propostas por juristas, em reuniões (jornadas), para certas situações, lacunas da lei ou pontos polêmicos. Temos diversas jornadas de Direito Civil, além de Direito Empresarial e Processo Civil.
Podem ser úteis ao advogado e demais operadores do Direito, sendo que inclusive começaram ser objeto de questões em concursos públicos da área jurídica.

d) Notícias dos Tribunais

Nos sites dos tribunais brasileiros, costuma haver um espaço em que constam as notícias dos tribunais. Algumas dessas notícias referem-se a julgamentos e casos práticos decididos pelo tribunal. Esses casos podem inspirar questões em provas de concurso, além de serem úteis ao advogado que atua perante aquele tribunal, pois já pode ter ciência, de antemão, do entendimento atual, e assim poder melhor traçar estratégias em sua advocacia.
Exemplo colhido do site do TJ-SP, que é http://www.tjsp.jus.br/

Nesse site, ontem, uma das notícias veiculadas foi esta:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51926


Para um estudante de Direito, constitui relevante exercício acompanhar essas notícias a fim de que verifique na prática a interpretação e aplicação da norma em casos reais. Pode-se fazer o mesmo exercícios nos sites dos demais tribunais.

e) Súmulas

Não poderiam faltar as súmulas.... as Súmulas Vinculantes e as súmulas do STF e STJ. Além das do TST, já referidas, para quem estuda o direito juslaboral. Elas representam objeto de estudo da mais elevada importância. Revise-as ao máximo. Volte a elas, veja o interior teor, reflita sobre o que ela enuncia... são fundamentais.

f) Jurisprudência militar

No Brasil, temos a Justiça Militar e as respectivas súmulas:
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/juridico/sumulas-ref
São fundamentais não só para o advogado especializado nessa matéria, mas também para o promotor da justiça militar (  http://www.mpm.mp.br/funcao/  ) e também para o juiz-auditor militar.

g) Jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/inicio/
Esses julgados são relevantes sobretudo para os operadores do Direito que lidam com o direito público, por exemplo, os advogados públicos (procurador federal, advogado da união, etc.). Há destaque para Direito Administrativo (notadamente licitações e contratos administrativos) e o Direito Previdenciário Público, no que concerne a questões de servidores públicos.

h) Jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais
Pode ser pesquisada a partir deste site:
http://www.cjf.jus.br/juris/unificada/

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